Promoção SKY Sorte em Dia – Grana Extra CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
SECAP/ME Nº 04.009635/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/10/2020 a 03/02/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/10/2020 a 29/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de
TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e
domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas
pagas durante todo o período da promoção até um dia antes de cada
sorteio e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento
(“Clientes”).
II. Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam
assinatura individual pós-paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago,
sistema de TV paga, no qual o assinante possua instalado no local uma
antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos
canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao
serviço.
III. Entende-se por adimplentes os Clientes SKY com assinatura
individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com
todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do
documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para fins de clareza,
para participar do sorteio do dia 18/11/2020, por exemplo, o
participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia
17/11/2020, sob pena de desclassificação.
IV. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão
verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a
Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no
repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição
financeira à Promotora.
V. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e
Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os
serviços descritos no item II acima, via “Assine Online”, por meio do
link www.assine.sky.com.br,
televendas ou rede credenciada da SKY. Para participar, além de
realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o
pagamento de suas faturas mensais até um dia antes de cada sorteio. A
participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos
pagamentos.
VI. Não podem participar: pessoas que não são Clientes da Promotora,
assinantes das modalidades SKY PÓS-PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades
SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas
jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de
propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou
quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
VII. O participante é o único responsável por manter os dados
cadastrais de sua assinatura atualizados, incluindo o telefone,
endereço de instalação e endereço de e-mail.
VIII. A participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo
da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem
representam a participação do assinante na Promoção.
IX. O período de participação na Promoção iniciará às 16h00 do dia
08/10/2020 e será encerrado às 23h59 do dia 29/12/2020.
X. Período de participação por sorteio:
(i) Sorteio Mensal 01: de 08/10/2020, às 16h00 até 31/10/2020, às
23h59;
(ii) Sorteio Mensal 02: até 30/11/2020, às 23h59;
(iii) Sorteio Mensal 03 e Sorteio Final: até 29/12/2020, às 23h59;
XI. As datas mencionadas no item acima são as datas limite de
participação de cada sorteio. O assinante que já deu opt in na Promoção
no mês de outubro e está participando do Sorteio 01 não precisa dar um
novo opt in no mês de novembro para concorrer ao Sorteio Mensal 02.
Portanto, o assinante participará automaticamente de todos os sorteios
a partir da data de seu opt in, considerando as datas limite para opt
in de cada sorteio, indicadas no item acima, desde que atenda aos
critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
DO CADASTRO
XII. Durante o período de participação da Promoção, o interessado em
participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: O assinante interessado que tiver o aplicativo “MINHA
SKY” em seu smartphone (celular), disponível apenas para sistemas
operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple
Store e Play Store respectivamente, deverá fazer o login e clicar no
anúncio da Promoção, sendo direcionado ao hotsite da Promoção para
finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá
indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o assinante
interessado deverá informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o
Regulamento da Promoção;
B) HOTSITE: Basta o assinante interessado acessar o site
www.skysorteemdia.com.br
e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali
indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes
e selecionar o anúncio da Promoção, para ser direcionado ao hotsite
para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá
indicadas, devendo informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o
Regulamento da Promoção;
C) E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever
clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será
direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a
confirmação de sua participação na Promoção;
D) SMS: O assinante interessado em participar também poderá se
inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por
meio de SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as
orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção
receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da
própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na
Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela
funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet
banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail,
sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais
funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas
operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos
participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção,
que serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias
antes do sorteio. São eles:
XVI. Ao efetuar a inscrição em um dos canais acima indicados (e receber
a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da
sorte para concorrer aos prêmios mensais, de acordo com a data da
inscrição, desde que esteja adimplente e em conformidade com as
disposições do presente Regulamento.
XVII. Se o participante efetuar o pagamento das faturas em dia (antes
ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números
da sorte (chance extra) para a apuração do mês vigente.
XVIII. Os assinantes que possuírem método de pagamento digital (“Débito
em conta corrente” ou “Cartão de crédito”), ou migrarem da forma de
pagamento “Boleto” para um dos métodos de pagamento digitais, durante o
período da Promoção, ganharão mais 3 (três) números da sorte (chance
extra) no mês que o fizer e nos meses subsequentes, em que mantiver o
método de pagamento digital.
XIX. Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 6
(seis) números da sorte para cada sorteio mensal.
XX. Caso a inscrição seja realizada no primeiro mês de vigência da
promoção ou no terceiro mês, ou seja, terceiro sorteio, o participante
também será elegível para concorrer aos prêmios finais, desde que
esteja adimplente durante o período inteiro da Promoção. Cada
participante receberá 01 (um) número da sorte para participar
exclusivamente do sorteio final, sendo que, caso o participante tenha
pago as três faturas mensais correspondentes ao período da promoção em
dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2
(dois) números da sorte (chance extra) e ainda se o método de pagamento
for Débito em Conte ou Cartão de Crédito ganhará mais 3 (três) números
da sorte (chance extra). Sendo assim, os participantes poderão
acumular, no máximo, 6 (seis) números da sorte para o sorteio final.
XXI. A Promotora enviará ao e-mail do participante cadastrado na
Promoção os seus respectivos números da sorte, os quais serão
encaminhados mensalmente 9 (nove) dias corridos de antecedência de cada
sorteio.
XXII. Após o recebimento do e-mail, o cliente tem até 72h (setenta e
duas horas) para reclamar eventuais números
adicionais que não tenha recebido. Para isso ele precisa enviar um
e-mail para faleconosco@skysorteemdia.com.br
com o comprovante do pagamento em dia ou solicitação de alteração para
MOP Digital junto com o CustomerID para identificação e validação da
informação. Se for constatado que o cliente faz jus dos números da
sorte extra, um novo e-mail será enviado com os números da sorte até 01
(um) dia antes do sorteio.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIII. A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final
com base na extração da Loteria Federal. Para cada apuração mensal, o
sorteio elegerá 50 (cinquenta) participantes, os quais, se elegíveis,
farão jus aos prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um. Para a
premiação final, o sorteio elegerá 4 (quatro) participantes, que também
se elegíveis, farão jus ao prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
um.
XXIV. Serão considerados, para fins de cada apuração do sorteio, apenas
os números da sorte acumulados por cada participante dentro do mês de
apuração. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um
sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos números da
sorte para a apuração em questão.
XXV. Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a
cada sorteio, ou seja, o mesmo participante adimplente não poderá ser
sorteado mais de uma vez na mesma apuração, porém poderá ser sorteado
mais de uma vez durante a promoção.
XXVI. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o
cadastro elegível à Promoção será de uma única assinatura por CPF
participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos
desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
80
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/11/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 31/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
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Série Final
|
Ordem
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50
|
Sorteio 01: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
0
|
19
|
1
|
DATA: 21/12/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 30/11/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
50
|
Sorteio 02: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
20
|
39
|
1
|
DATA: 27/01/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 29/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
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50
|
Sorteio 03: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
40
|
59
|
1
|
DATA: 03/02/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 29/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
4
|
Sorteio Final: Os 04 (quatro) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
10.000,00
|
40.000,00
|
60
|
79
|
1
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Quantidade Total de Prêmios
|
154
|
115.000,00
|
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 80 séries de números da sorte, de 0 a 79, compostas,
cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números
da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos,
compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As sérias serão distribuídas por sorteio da seguinte forma:
(i) Sorteio mensal 01: série 00 a 19
(ii) Sorteio mensal 02: série 20 a 39
(iii) Sorteio mensal 03: série 40 a 59
(iv) Sorteio Final: série 60 a 79
III. Tanto nos Sorteios Mensais quanto no Sorteio Final, a apuração do
número da sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a
seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das
unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, tanto nos Sorteios Mensais
quanto no Sorteio Final, será considerado o seguinte procedimento: será
o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro
prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo,
sendo Número da Sorte premiado: 04.914, Série 05. 1º Prêmio da Loteria
Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3
5 7 9 4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria
Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, em todas as
etapas, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma
série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o
3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da
Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da
apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do
número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até
que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da
apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do
número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até
que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
VII. Após a identificação da série vencedora, será identificado o
número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os
procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido
atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o
participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e
assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se,
ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar
a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por
fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo
procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série
imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista
em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
VIII. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente
que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também,
proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela
Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da
apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos
vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O Cliente na modalidade SKY PÓS-PAGO deverá estar adimplente até 1
(um) dia antes de cada sorteio, tendo realizado o pagamento de suas
faturas mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado,
de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos
cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios
de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção:
falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de
identificação do contemplado.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso
de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de
participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma
ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a
participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes
da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré-Pago;
(iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas
absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi)
funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que
mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas
envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições
tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a
Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal
condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o
portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com os nomes e os números da sorte dos ganhadores será
divulgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após cada apuração no
hotsite da Promoção
(www.sky.com.br/promocoes
ou www.skysorteemdia.com.br), bem como a Promotora irá entrar em
contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes
e números sorteados ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o
término da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou
telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de
responsabilidade do participante a manutenção de seus dados
atualizados.
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no
endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada
apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados.
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço
cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com
a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo
perderá o direito ao prêmio.
IV. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através
do e-mail
faleconosco@skysorteemdia.com.br,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
II. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais
distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma
vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
III. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer
e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por
quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da
atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da
conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação
da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de
participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação
nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam
resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do
participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão
à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores
de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens
eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de
divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas
humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude,
falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
IV. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os
participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e
aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe
sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e
demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e,
eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e
necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta
Promoção.
V. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da
internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material
publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente
explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a,
realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características,
imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora,
realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela
Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a
Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes
casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento
de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais
geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer
responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem
virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem,
vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
VI. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS
FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO
DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA
PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM
ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA, SENDO QUE,
NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº
41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER,
AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. Os dados e
informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o
estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas
qualificadas e previamente autorizadas.
VII. Os contemplados autorizam a promotora a captar e utilizar, pelo prazo
de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e
som de voz, para a divulgação da promoção, programações culturais,
coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a
convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos,
produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive
websites de domínio da promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu
Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e
digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras,
congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da promotora,
inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a
existir.
VIII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes,
anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por
meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta
e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias
após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá
anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no
formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Promoção SKY Sorte em Dia – Grana Extra CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
SECAP/ME Nº 04.009635/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/10/2020 a 03/02/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/10/2020 a 29/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de
TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e
domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas
pagas durante todo o período da promoção até um dia antes de cada
sorteio e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento
(“Clientes”).
II. Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam
assinatura individual pós-paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago,
sistema de TV paga, no qual o assinante possua instalado no local uma
antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos
canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao
serviço.
III. Entende-se por adimplentes os Clientes SKY com assinatura
individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com
todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do
documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para fins de clareza,
para participar do sorteio do dia 18/11/2020, por exemplo, o
participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia
17/11/2020, sob pena de desclassificação.
IV. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão
verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a
Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no
repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição
financeira à Promotora.
V. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e
Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os
serviços descritos no item II acima, via “Assine Online”, por meio do
link www.assine.sky.com.br,
televendas ou rede credenciada da SKY. Para participar, além de
realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o
pagamento de suas faturas mensais até um dia antes de cada sorteio. A
participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos
pagamentos.
VI. Não podem participar: pessoas que não são Clientes da Promotora,
assinantes das modalidades SKY PÓS-PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades
SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas
jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de
propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou
quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
VII. O participante é o único responsável por manter os dados
cadastrais de sua assinatura atualizados, incluindo o telefone,
endereço de instalação e endereço de e-mail.
VIII. A participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo
da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem
representam a participação do assinante na Promoção.
IX. O período de participação na Promoção iniciará às 16h00 do dia
08/10/2020 e será encerrado às 23h59 do dia 29/12/2020.
X. Período de participação por sorteio:
(i) Sorteio Mensal 01: de 08/10/2020, às 16h00 até 31/10/2020, às
23h59;
(ii) Sorteio Mensal 02: até 30/11/2020, às 23h59;
(iii) Sorteio Mensal 03 e Sorteio Final: até 29/12/2020, às 23h59;
XI. As datas mencionadas no item acima são as datas limite de
participação de cada sorteio. O assinante que já deu opt in na Promoção
no mês de outubro e está participando do Sorteio 01 não precisa dar um
novo opt in no mês de novembro para concorrer ao Sorteio Mensal 02.
Portanto, o assinante participará automaticamente de todos os sorteios
a partir da data de seu opt in, considerando as datas limite para opt
in de cada sorteio, indicadas no item acima, desde que atenda aos
critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
DO CADASTRO
XII. Durante o período de participação da Promoção, o interessado em
participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: O assinante interessado que tiver o aplicativo “MINHA
SKY” em seu smartphone (celular), disponível apenas para sistemas
operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple
Store e Play Store respectivamente, deverá fazer o login e clicar no
anúncio da Promoção, sendo direcionado ao hotsite da Promoção para
finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá
indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o assinante
interessado deverá informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o
Regulamento da Promoção;
B) HOTSITE: Basta o assinante interessado acessar o site
www.skysorteemdia.com.br
e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali
indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes
e selecionar o anúncio da Promoção, para ser direcionado ao hotsite
para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá
indicadas, devendo informar o seu CPF, e-mail e ler e aceitar o
Regulamento da Promoção;
C) E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever
clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será
direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a
confirmação de sua participação na Promoção;
D) SMS: O assinante interessado em participar também poderá se
inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por
meio de SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as
orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção
receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da
própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na
Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela
funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet
banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail,
sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais
funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas
operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos
participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção,
que serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias
antes do sorteio. São eles:
XVI. Ao efetuar a inscrição em um dos canais acima indicados (e receber
a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da
sorte para concorrer aos prêmios mensais, de acordo com a data da
inscrição, desde que esteja adimplente e em conformidade com as
disposições do presente Regulamento.
XVII. Se o participante efetuar o pagamento das faturas em dia (antes
ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2 (dois) números
da sorte (chance extra) para a apuração do mês vigente.
XVIII. Os assinantes que possuírem método de pagamento digital (“Débito
em conta corrente” ou “Cartão de crédito”), ou migrarem da forma de
pagamento “Boleto” para um dos métodos de pagamento digitais, durante o
período da Promoção, ganharão mais 3 (três) números da sorte (chance
extra) no mês que o fizer e nos meses subsequentes, em que mantiver o
método de pagamento digital.
XIX. Sendo assim, os participantes poderão acumular, no máximo, 6
(seis) números da sorte para cada sorteio mensal.
XX. Caso a inscrição seja realizada no primeiro mês de vigência da
promoção ou no terceiro mês, ou seja, terceiro sorteio, o participante
também será elegível para concorrer aos prêmios finais, desde que
esteja adimplente durante o período inteiro da Promoção. Cada
participante receberá 01 (um) número da sorte para participar
exclusivamente do sorteio final, sendo que, caso o participante tenha
pago as três faturas mensais correspondentes ao período da promoção em
dia (antes ou na data do seu vencimento da fatura), ganhará mais 2
(dois) números da sorte (chance extra) e ainda se o método de pagamento
for Débito em Conte ou Cartão de Crédito ganhará mais 3 (três) números
da sorte (chance extra). Sendo assim, os participantes poderão
acumular, no máximo, 6 (seis) números da sorte para o sorteio final.
XXI. A Promotora enviará ao e-mail do participante cadastrado na
Promoção os seus respectivos números da sorte, os quais serão
encaminhados mensalmente 9 (nove) dias corridos de antecedência de cada
sorteio.
XXII. Após o recebimento do e-mail, o cliente tem até 72h (setenta e
duas horas) para reclamar eventuais números
adicionais que não tenha recebido. Para isso ele precisa enviar um
e-mail para faleconosco@skysorteemdia.com.br
com o comprovante do pagamento em dia ou solicitação de alteração para
MOP Digital junto com o CustomerID para identificação e validação da
informação. Se for constatado que o cliente faz jus dos números da
sorte extra, um novo e-mail será enviado com os números da sorte até 01
(um) dia antes do sorteio.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIII. A Promoção terá 3 (três) sorteios mensais e 1 (um) sorteio final
com base na extração da Loteria Federal. Para cada apuração mensal, o
sorteio elegerá 50 (cinquenta) participantes, os quais, se elegíveis,
farão jus aos prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um. Para a
premiação final, o sorteio elegerá 4 (quatro) participantes, que também
se elegíveis, farão jus ao prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
um.
XXIV. Serão considerados, para fins de cada apuração do sorteio, apenas
os números da sorte acumulados por cada participante dentro do mês de
apuração. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um
sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos números da
sorte para a apuração em questão.
XXV. Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a
cada sorteio, ou seja, o mesmo participante adimplente não poderá ser
sorteado mais de uma vez na mesma apuração, porém poderá ser sorteado
mais de uma vez durante a promoção.
XXVI. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o
cadastro elegível à Promoção será de uma única assinatura por CPF
participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos
desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
80
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/11/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 31/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
50
|
Sorteio 01: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
0
|
19
|
1
|
DATA: 21/12/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 30/11/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
50
|
Sorteio 02: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
20
|
39
|
1
|
DATA: 27/01/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 29/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
50
|
Sorteio 03: Os 50 (cinquenta) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
500,00
|
25.000,00
|
40
|
59
|
1
|
DATA: 03/02/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/10/2020 16:00 a 29/12/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ENC Comunicação Interativa Ltda.
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
4
|
Sorteio Final: Os 04 (quatro) sorteados serão contemplados com
um 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 18 (dezoito) meses.
|
10.000,00
|
40.000,00
|
60
|
79
|
1
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Quantidade Total de Prêmios
|
154
|
115.000,00
|
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 80 séries de números da sorte, de 0 a 79, compostas,
cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números
da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos,
compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As sérias serão distribuídas por sorteio da seguinte forma:
(i) Sorteio mensal 01: série 00 a 19
(ii) Sorteio mensal 02: série 20 a 39
(iii) Sorteio mensal 03: série 40 a 59
(iv) Sorteio Final: série 60 a 79
III. Tanto nos Sorteios Mensais quanto no Sorteio Final, a apuração do
número da sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a
seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das
unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos
de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, tanto nos Sorteios Mensais
quanto no Sorteio Final, será considerado o seguinte procedimento: será
o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro
prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo,
sendo Número da Sorte premiado: 04.914, Série 05. 1º Prêmio da Loteria
Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3
5 7 9 4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria
Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, em todas as
etapas, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma
série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o
3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da
Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da
apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do
número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até
que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da
apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do
número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até
que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
VII. Após a identificação da série vencedora, será identificado o
número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os
procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido
atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o
participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e
assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se,
ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar
a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por
fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo
procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série
imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista
em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 0.
VIII. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente
que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também,
proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela
Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da
apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos
vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O Cliente na modalidade SKY PÓS-PAGO deverá estar adimplente até 1
(um) dia antes de cada sorteio, tendo realizado o pagamento de suas
faturas mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado,
de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos
cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios
de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção:
falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de
identificação do contemplado.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso
de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de
participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma
ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a
participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes
da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré-Pago;
(iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas
absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi)
funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que
mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas
envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições
tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a
Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal
condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o
portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com os nomes e os números da sorte dos ganhadores será
divulgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após cada apuração no
hotsite da Promoção
(www.sky.com.br/promocoes
ou www.skysorteemdia.com.br), bem como a Promotora irá entrar em
contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes
e números sorteados ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o
término da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou
telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de
responsabilidade do participante a manutenção de seus dados
atualizados.
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no
endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada
apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados.
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço
cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com
a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo
perderá o direito ao prêmio.
IV. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através
do e-mail
faleconosco@skysorteemdia.com.br,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
II. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais
distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma
vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
III. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer
e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por
quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da
atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da
conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação
da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de
participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação
nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam
resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do
participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão
à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores
de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens
eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de
divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas
humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude,
falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
IV. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os
participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e
aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe
sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e
demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e,
eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e
necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta
Promoção.
V. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da
internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material
publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente
explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a,
realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características,
imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora,
realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela
Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a
Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes
casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento
de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais
geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer
responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem
virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem,
vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
VI. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM EXPRESSAMENTE A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS
FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO
DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA
PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM
ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA, SENDO QUE,
NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº
41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER,
AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. Os dados e
informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o
estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas
qualificadas e previamente autorizadas.
VII. Os contemplados autorizam a promotora a captar e utilizar, pelo prazo
de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e
som de voz, para a divulgação da promoção, programações culturais,
coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a
convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos,
produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive
websites de domínio da promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu
Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e
digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras,
congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da promotora,
inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a
existir.
VIII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes,
anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por
meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta
e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias
após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá
anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no
formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.